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[Regulamento] Funcionários - Condomínio 4RM

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Mensagem por Condominio_4RM Sáb Abr 09, 2016 4:23 pm

5 – DOS FUNCIONÁRIOS
 
Os funcionários do Condomínio Residencial 4RM devem observar as presentes instruções internas, das quais não poderão alegar ignorância quando de qualquer transgressão de seus dispositivos, que são os seguintes:
 
5.1 –GERAL
5.1.1- O Condômino empregará funcionários para o desempenho de seus serviços, podendo todavia contratar empresas ou autônomos para executarem serviços eventuais ou a sua execução, e recomendar
sua contratação.
 
 
5.1.2- É proibido utilizar, para interesse particular, os serviços dos empregados do Condomínio, mesmos em suas folgas, ficando o funcionário sujeito à advertência e, reincidente, à demissão.
 
 
5.1.3 - É obrigação de todos os funcionários cumprimentar respeitosamente os condôminos, moradores e demais superiores hierárquicos.
 
5.1.4- Nenhum funcionário, seja qual for a sua função, poderá se apresentar para início do seu trabalho sem ter feito barba, sem estar com o cabelo cortado e penteado e com os sapatos e uniforme rigorosamente limpos e corretos. Para o pessoal feminino, cabelos bem
cuidados, maquilagem, unhas tratadas e perfume discreto.
 
 
5.1.5- As atitudes e as posturas relaxadas não são permitidas, principalmente nas dependências freqüentadas pelos proprietários e/ou moradores.
 
 
5.1.6- Nenhum funcionário poderá ler jornais, revistas, livros ou ligar aparelhos sonoros durante o seu horário de trabalho.
 
5.1.7- Objetos ou dinheiro porventura achados nas dependências do Condomínio, pelos funcionários, ou achados por outrem, deverão ser imediatamente  levados  à Administração,  para  que  sejam encaminhados aos seus legítimos donos ou registrados em livro próprio para
oportuna entrega dos mesmos.
 
5.1.8- Qualquer problema particular do funcionário e que tenha relação com o trabalho deve ser encaminhado ao chefe imediato, para que seja examinado e encontrada a solução adequada.
 
5.1.9- As dependências, instalações e os aparelhos destinados aos funcionários deverão ser mantidos rigorosamente  limpos  em perfeito funcionamento.
 
5.1.10 - Todo o funcionário, em qualquer nível hierárquico, quando por motivo justificável tiver de chegar atrasado ou faltar ao serviço,deverá comunicar ao chefe imediato, o mais depressa possível, a fim de que a substituição seja providenciada,  sem prejuízo do serviço do Condomínio.
 
É vedado aos funcionários marcarem o cartão de ponto de outro funcionário. A desobediência desta norma significa JUSÍS causa para demissão imediata.
5.1.11 - Sempre que mudar de residência o funcionário deverá comunicar no prazo máximo de (três) dias o seu novo endereço à Administração do Condomínio.
 
5.1.12 - Os funcionários são os responsáveis diretos pelos materiais, uniforme e dependências que lhes forem confiados, devendo conservá-los em perfeito estado, obrigando-se a indenizar o Condomínio em caso de perda, dano ou inutilização total ou parcial.
5.2 - É EXPRESSAMENTE PROIBIDO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS
 
5.2.1- Fumar nas dependências destinadas aos condôminos e moradores, na presença do Síndico, conselheiros e administradores, bem como nas copas e cozinhas.
 
5.2.2- Falar em voz alta, proferir palavras de baixo calão, em qualquer dependência do Condomínio, bem corno cantar, assobiar ou mascar chiclete.
 
5.2.3- Receber ligações "a cobrar" seja qual for a hora, circunstância ou destinatário, bem como usar os telefones do Condomínio para receber ou fazer ligações particulares, salvo para comunicação urgente e rápida com a própria família e, assim mesmo, só podendo usar os telefones colocados nas dependências de serviços e com a autorização de chefe de setor ou da Administração e mediante pagamento das despesas que venha a ocasionar.
 
Permitir o uso dos telefones da recepção por terceiros sem motivo relevante, o que somente será aceito por moradores e hóspedes em ligações de emergência, interna ou externa quando locais, devendo ser feitas pelo funcionário responsável, em serviço, na recepção.
 
5.2.4- Transitar, entrar e permanecer em dependências estranhas do seu setor de trabalho salvo quando em serviço, ou utilizar indevidamente móveis, equipamentos ou instalações do Condomínio em seu próprio setor de trabalho.
 
5.2.5- Servir-se ou ser servido de alimentos ou bebidas nas copas, cozinhas, restaurantes ou bares.  As refeições dos funcionários só poderão ser feitas no lugar e nas horas estipuladas pela Administração do Condomínio, já fixadas. No refeitório deverão ser observadas as normas de boa educação e higiene.
 
5.2.6- Utilizar-se dos móveis ou dependências exclusivamente destinadas aos condôminos e moradores.
 
5.2.7- Abandonar o seu setor ao fim do turno, sem que o mesmo seja ocupado pelo substituto iegal. Em caso de ausência deste, o funcionário deverá comunicar-se com a Administração para as devidas e necessárias providências.
 
5.2.8- Está proibida a saída de todos os funcionários durante o expediente de serviço, exceto com autorização do Gerente, e este último somente com autorização do Síndico, ou na sua ausência, o Subsíndico ou Presidente do Conselho.
 
5.2.9- Permanecer no Condomínio fora do horário de trabalho,salvo para tratar de assuntos ligados ao trabalho e, mesmo assim, com a autorização da Administração.
 
5.2.10 - Fazer brincadeiras durante a sua permanência no Condomínio mesmo fora de seu turno de trabalho.
 
5.2.11 -Entrar em qualquer dependência funcional do Condomínio quando estiver suspenso de serviço ou no seu dia  de  descanso semanal.
 
5.2.12- Fazer qualquer propaganda política ou religiosa, bem corno idealizar, efetivar, incitar os colegas ou tomar parte em qualquer insubordinação coletiva.
 
5.2.13- Fazer uso de bebidas alcoólicas no prédio, mesmo não estando em serviço.
 
5.2.14- Efetuar nas dependências do Condomínio venda ou compra de qualquer artigo a colega ou a qualquer pessoa.
 
5.2.15- Entrar e sair por outro local que não seja a guarita do Condomínio.
 
5.2.16- Utilizar a qualquer título, ou levar por empréstimo ou emprestar, sem ordem da Administração, qualquer objeto ou material de propriedade do Condomínio ou de seus condôminos ou moradores.
 
5.2.17- Usar uniforme do Condomínio, quando fora de serviço, salvo com a autorização expressa do seu chefe.
 
5.2.18- Sair com qualquer embrulho, pasta, cesto ou mala, sem que tenha autorização por escrito (passe de saída) da supervisão de seu setor ou da Administração e, ainda assim, terá que submeter o respectivo volume à revista do zelador patrimonial.
 
5.2.19- Transitar nas dependências destinadas aos condôminos e moradores sem que esteja com seu uniforme devidamente em ordem e portando o crachá de identificação.
 
5.2.20- Trabalhar descalço, de chinelos, tamancos ou sandálias, salvo em caso excepcional e assim mesmo com autorização da Administração.
 
5.2 21 - Jogar pontas de cigarros, pedaços de papel ou detritos fora das caixas de lixo, cestos e cinzeiros, especialmente distribuídos pelas dependências do Condomínio, para esse específico fim, recolhendo-os quando encontrados em qualquer local inadequado.
 
5.2.23 - Estacionar nas entradas ou nas calçadas de acesso às portarias de serviço e social e dos estacionamentos do Condomínio, seja em grupo ou isoladamente.
 
5.2.24 - Aceitar, para qualquer fim, chaves de veículos estacionados nos estacionamentos ou dirigir, a qualquer título e local, veículos pertencentes a condôminos ou visitantes.
 
5.2.25 - A infringência a qualquer um dos dispositivos deste Regulamento importa sanções disciplinares a serem aplicadas pela Administração do Condomínio.
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