[Regulamento] Disposições especiais - Condomínio 4RM
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[Regulamento] Disposições especiais - Condomínio 4RM
7 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
7.1 - As varandas dos edifícios não poderão ser fechadas ou envidraçadas, mesmo em parte, sob qualquer pretexto, sendo o Condomínio solidariamente responsável na obediência a presente deliberação (conforme dispõe o art. 114 do Decreto Municipal na 322/76).
7.2 - O licenciamento de obras que impliquem a alteração dos elementos construtivos acima do último pavimento da edificação, após o "Habite-se", só poderá ser pleiteado mediante prévia comprovação da concordância unânime dos condôminos, ficando certo que haverá co-responsabilidade solidária do Condomínio nas alterações que porventura venham a ser executadas sem licença, inclusive pelas obras consideradas ilegais (art. 120 do Decreto Municipal n£ 322/76).
7.3 - Não poderão ser instalados aparelhos alimentados por gás engarrafado nas partes comuns e/ou privativas dos edifícios.
7.4 - Os inadimplentes com o Condomínio não terão direito ao serviço de governança, locação das áreas do salão de festas e churrasqueira, sendo ainda bloqueados os telefones da rede de PABX.
7.1 - DOS CONVIDADOS
7.1.1- Cada condômino tem direito a receber tantos convidados quanto deseje em sua unidade, respeitados a segurança, bem-estar e tranqüilidade dos demais condôminos.
7.1.2- A entrada de convidado(s) no edifício somente ocorrerá após o respectivo condômino ter sido consultado pelo interfone a respeito ou quando previamente autorizado pelo mesmo, através de comunicação à segurança do Condomínio, na entrada do prédio e aos porteiros, devendo o nome do visitante ser anotado em livro próprio, onde constarão o nome do visitado, a pessoa que autorizou o ingresso do convidado, o horário da entrada e saída do(s) mesmo(s).
7.1.3- Cada condômino de unidade terá direito a levar à piscina e às saunas até 4 (quatro) convidados.
7.1.4 - A utilização das quadras de esportes por convidados está condicionada à presença do respectivo condômino anfitrião, conforme normas estatuídas para tal fim.
7.2 - DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
7.2.1- É permitida a permanência de animais de pequeno porte dentro de sua unidade, ficando limitada a um animal.
7.2.2- Não é permitida a permanência dos referidos animais domésticos dentro de sua unidade que atentem contra a segurança, bem-estar e tranqüilidade dos demais condôminos.
7.2.3- Não é permitida a permanência dos referidos animais domésticos nas áreas comuns do Condomínio, salvo para entrada e saída dos mesmos do prédio.
7.2.4- A entrada e saída dos animais domésticos no Condomínio deverá ser feita pelo elevador de serviço e no colo do condômino, ficando o mesmo responsável pelo recolhimento de excrementos produzidos pelos animais nos corredores, elevadores de serviço e nas áreas comuns, com a utilização de sacos plásticos, os quais serão depositados nas lixeiras do prédio.
7.1 - As varandas dos edifícios não poderão ser fechadas ou envidraçadas, mesmo em parte, sob qualquer pretexto, sendo o Condomínio solidariamente responsável na obediência a presente deliberação (conforme dispõe o art. 114 do Decreto Municipal na 322/76).
7.2 - O licenciamento de obras que impliquem a alteração dos elementos construtivos acima do último pavimento da edificação, após o "Habite-se", só poderá ser pleiteado mediante prévia comprovação da concordância unânime dos condôminos, ficando certo que haverá co-responsabilidade solidária do Condomínio nas alterações que porventura venham a ser executadas sem licença, inclusive pelas obras consideradas ilegais (art. 120 do Decreto Municipal n£ 322/76).
7.3 - Não poderão ser instalados aparelhos alimentados por gás engarrafado nas partes comuns e/ou privativas dos edifícios.
7.4 - Os inadimplentes com o Condomínio não terão direito ao serviço de governança, locação das áreas do salão de festas e churrasqueira, sendo ainda bloqueados os telefones da rede de PABX.
7.1 - DOS CONVIDADOS
7.1.1- Cada condômino tem direito a receber tantos convidados quanto deseje em sua unidade, respeitados a segurança, bem-estar e tranqüilidade dos demais condôminos.
7.1.2- A entrada de convidado(s) no edifício somente ocorrerá após o respectivo condômino ter sido consultado pelo interfone a respeito ou quando previamente autorizado pelo mesmo, através de comunicação à segurança do Condomínio, na entrada do prédio e aos porteiros, devendo o nome do visitante ser anotado em livro próprio, onde constarão o nome do visitado, a pessoa que autorizou o ingresso do convidado, o horário da entrada e saída do(s) mesmo(s).
7.1.3- Cada condômino de unidade terá direito a levar à piscina e às saunas até 4 (quatro) convidados.
7.1.4 - A utilização das quadras de esportes por convidados está condicionada à presença do respectivo condômino anfitrião, conforme normas estatuídas para tal fim.
7.2 - DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
7.2.1- É permitida a permanência de animais de pequeno porte dentro de sua unidade, ficando limitada a um animal.
7.2.2- Não é permitida a permanência dos referidos animais domésticos dentro de sua unidade que atentem contra a segurança, bem-estar e tranqüilidade dos demais condôminos.
7.2.3- Não é permitida a permanência dos referidos animais domésticos nas áreas comuns do Condomínio, salvo para entrada e saída dos mesmos do prédio.
7.2.4- A entrada e saída dos animais domésticos no Condomínio deverá ser feita pelo elevador de serviço e no colo do condômino, ficando o mesmo responsável pelo recolhimento de excrementos produzidos pelos animais nos corredores, elevadores de serviço e nas áreas comuns, com a utilização de sacos plásticos, os quais serão depositados nas lixeiras do prédio.
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