Condominio 4RM.
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

[Regulamento] Uso de áreas comuns - Condomínio 4RM

Ir para baixo

[Regulamento] Uso de áreas comuns - Condomínio 4RM Empty [Regulamento] Uso de áreas comuns - Condomínio 4RM

Mensagem por Condominio_4RM Sáb Abr 09, 2016 4:21 pm

2. DO USO DAS ÁREAS COMUNS
 
2.1 - É permitido aos moradores usar e usufruir das partes comuns do Condomínio, desde que não impeçam idêntico uso e fruição por parte dos demais condôminos.
 
 
2.2  - É vedado a qualquer título ceder ou alugar as partes comuns do edifício, no todo ou em parte, a pessoa que não residir no mesmo, para grupos, agremiações ou entidades de qualquer natureza, com ou sem fins lucrativos.
 
 
2.3 - A entrada social do prédio destina-se aos moradores, 
proprietários ou inquilinos, respectivas famílias e visitantes, respeitado o que dispõe a Lei Estadual 952, de 27/12/85.
 
 
2.4 - É proibida a permanência de empregados nos halls, escadas
sociais e de serviço, garagens ou áreas externas, exceto quando a serviço.
 
 
2.5 - Não é permitida a entrada no prédio de pessoas estranhas, exceto quando autorizadas por algum morador que as acompanhe, ou após ser acionado pela segurança do Condomínio, devendo  esta autorização ser registrada no livro de ocorrência existente no portão de entrada,  visando  ao  controle  e   apuração  de  fatos   eventualmente ocorridos neste período.  Neste caso, o ingresso e a permanência dessas pessoas ficarão sob total responsabilidade do respectivo condômino que os autorizou.
 
 
2.6 - É proibido o uso de bicicletas, skates. patins e similares nas
áreas  comuns,   salvo   se   existir  local   apropriado   e  previamente determinado por este Regimento ou pela Administração.
 
2.7- E expressamente proibida a utilização da recepção como
extensão de sala de jogos ou lazer, como colocar os pés ou deitar sobre os sofás, realizar brincadeiras ou qualquer outro jogo que possa causar danos aos móveis e guarnições das mesmas, ficando seus transgressores sujeitos ao pagamento das multas previstas neste Regimento.
 
 
2.8- Somente serão permitidas  cargas e mudanças,  além de
entregas  de mercadorias,  móveis  e  similares,  pelos  elevadores  de serviço em dias úteis (de segunda a sexta-feira), das 09:00h às 17:00h, devendo ser avisada a portaria de serviço, de modo a ser escolhido o elevador destinado a tal fim. ou excepcionalmente fora deste horário, mas previamente   autorizado  pela  Administração  do  Edifício.   Em hipótese alguma poderão ser utilizados os dois elevadores de serviço para a realização destes serviços.
 
2.9- E proibido o uso de veículos motorizados nas dependências do Condomínio, salvo quando em trânsito de entrada e saída.
 
2.10 - É proibido parar ou estacionar veículos automotores em
frente às áreas de acesso ao Edifício, assim como sobre as calçadas,rampas e demais áreas de circulação.
 
2.11   – É proibido guardar ou depositar em qualquer parte do Edifício substâncias explosivas ou inflamáveis, bem como agentes biológicos, químicos ou emissores de radiações   ionizantes   e/ou susceptíveis   de   afetar  a  saúde,   segurança  ou  tranqüilidade  dos moradores, bem como provocar o aumento da taxa de seguro.
 
2.12- São proibidos os jogos ou qualquer prática esportiva fora dos locais destinados para tal fim.
 
 
2.13 - É proibido aos moradores e visitantes entrar nas dependências reservadas aos equipamentos e instalações do Condomínio tais como: terraço do prédio, casa de máquinas dos elevadores, bombas de incêndio, exaustores, bombas de água, compactadores de lixo, equipamento de piscinas, medidores de luz e gás, hidrômetros, sala   de  computação,   telhado,   sala  de   geradores   e   estação  de tratamento de esgoto (ETE),
 
2.14- É proibido atirar fósforos, pontas de cigarro, detritos ou quaisquer objetos peias portas, janelas e varandas, bem como nas áreas de serviço, elevadores e demais partes comuns do Prédio.
 
 
2.15- Cabe à Administração ou ao funcionário designado por esta entender-se, quando necessário, com os condôminos a fim de que sejam dirimidas dúvidas, bem como no sentido de que sejam tomadas
providências visando à segurança do prédio e/ou moradores.
 
2.16 - As portas corta-fogo deverão ser mantidas  permanentemente fechadas.
 
2.17 - É proibido colocar ou deixar que se coloquem nas paredes comuns do edifício quaisquer objetos ou instalações, de qualquer natureza, bem assim guardar fogos  de  artifício,  tanto nas  partes comuns  quanto  nas  unidades  autônomas.  Em datas festivas será
tolerado, sob rigorosas normas técnicas e fiscalização, o uso de fogos, desde que não causem danos materiais e pessoais.
 
2.18 -  E   proibido  trânsito  de  pedestre  ou   se  locomover  de bicicletas pela rampa da garagem.
2.1 - DOS ELEVADORES
 
2.1.1- É proibido utilizar os elevadores sociais quando em trajes de  banho,   sem  camisa,   ou  de   prática   de   esportes,   bem  como transportar   bagagem,   carga, objetos   volumosos,   equipamentos esportivos, bicicletas, veículos infantis e animais.
 
 
2.1.2- E proibido o uso dos elevadores por crianças menores de 10 anos, se desacompanhadas.
 
2.1.3- É proibido manter as portas dos elevadores abertas além do tempo necessário para a entrada e saída de pessoas, exceto em caso de limpeza ou manutenção por parte das pessoas credenciadas pela Administração do Condomínio.
 
2.1.4- Todas as restrições ao uso dos elevadores sociais cessarão desde que os de serviço estejam era manutenção, com defeito, com mudança ou em conservação. Neste caso os elevadores sociais serão preparados para substituírem os de serviço.
 
 
2.1.5- As mudanças e/ou entregas que obrigarem a utilização excepcional dos elevadores e das áreas de acesso e de circulação do Condomínio só poderão ser efetuadas nos dias e dentro dos horários estipulados para esse fim, ficando essa utilização restrita àquele que
atender diretamente à unidade visada e devendo ser feita no menor tempo possível, intercalando, se necessário, viagens de interesse de outros moradores pelo respectivo elevador.
 
 
2.1.6–Na hipótese de ocorrência de danos aos elevadores e outras partes comuns do condomínio, durante a mudança, fica o condômino ou inquilino, proprietário dos objetos transportados,   responsável perante o condomínio pelo custeio dos reparos necessários.
2.2 - DAS VAGAS DE GARAGEM E SUA UTILIZAÇÃO
 
2.2.1- As garagens do Condomínio destinam-se exclusivamente a guarda de automóveis e motos pertencentes  aos  moradores  e/ou locatários, identificados por cartão ou adesivo próprio, fornecidos pelo Condomínio de uso obrigatório, de acordo com o número de vagas estipuladas  em suas escrituras de propriedade,  o  qual deverá ser mantido  em  seu  interior,  junto  ao  pára-brisa  dianteiro,   enquanto permanecer estacionado. Fica obrigado o Condomínio a registrar no"livro de ocorrências o extravio ou inutilização do cartão de identificação
do veiculo.
 
 
2.2.2- Poderão também ser guardadas na garagem do Edifício bicicletas de propriedade  dos condôminos,  no bicicletário,  ficando expressamente entendido que o Condomínio não será de forma alguma responsável pelas referidas bicicletas, em razão de eventual furto ou da ocorrência de danos às mesmas.
 
 
2.2.3- As motocicletas ocuparão o mesmo espaço físico da(s) vaga(s) de garagem de cada apartamento, estacionando por inteiro dentro dos limites da vaga respectiva, de modo que não prejudiquem as condições do estacionamento, circulação e manobra de garagem.Seu funcionamento não  deverá pôr em risco  outros veículos  e/ou pessoas  no  interior  da  garagem,   nem  causar ruído  prejudicial à tranqüilidade dos edifícios.
 
 
2.2.4- Cada condômino terá o direito ao número de vagas na garagem especificadas na Convenção, ou estipuladas em suas escrituras de propriedade, não havendo local fixo para guarda dos carros, visando maior facilidade de entrada e saída dos veículos, devendo ser respeitados limites das mesmas de acordo com as marcações existentes nos pisos. As motocicletas ocuparão o mesmo espaço físico da(s) vaga(s) de garagem de cada apartamento, desde que os automóveis tenham dimensões compatíveis com a área da vaga respectiva e as necessidades de estacionamento, circulação e manobra tenham peso compatível com a capacidade de carga dos pisos da garagem e sejam mantidos descarregados.
 
 
2.2.5- Em caso de locação dos apartamentos, os locatários terão salvo  disposição  contratual  em contrário,  direito  à(s) vaga(s) respectiva(s), devendo o proprietário transferir ao locatário as obrigações constantes deste regulamento e da Convenção do Condomínio, comunicar a Administração de locação da unidade no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo o endereço de sua residência e telefone (locador),bem como nome e endereço da administradora da locação, quando houver.
 
 
2.2.6- È proibida a guarda da garagem de carros com altura superior a 02 (dois) metros ou que, por seu tamanho ou dimensões,prejudiquem a circulação no interior da mesma, ou possam danificar as
tubulações existentes no local.
 
 
2.2.7- Cada automóvel ou motocicleta estacionado nas garagens deverá manter em seu interior, junto  ao  pára-brisa,  o  adesivo do estacionamento.
 
 
2.2.8- Fica proibida a guarda de animais, embrulhos, volumes, peças, acessórios ou qualquer outro tipo de material nas garagens.
 
 
2.2.9- Não é permitida a velocidade superior a lOkm/h. nem o uso de buzinas, em toda a área do condomínio.
 
2.2.10- Qualquer dano causado por um veículo a outro será de inteira e exclusiva responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano, devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado em entendimento direto com o prejudicado.
 
 
2.2.11- É proibido  o  uso  das  garagens  para a execução de qualquer serviço (montagem de móveis, pintura, troca de peças em automóveis,   lanternagem   e   teste   de   motores   e   de   buzinas), executando-se troca de pneus quando absolutamente necessários, e socorro mecânico visando à retirada do veiculo do interior das garagens.
 
 
2.2.12 - É expressamente proibida a permanência de pessoas estranhas e crianças nas dependências das garagens, salvo para os casos de embarque e desembarque destas últimas.
 
2.2.13- Salvo quando em trânsito, é proibido o uso de bicicletas e motocicletas nas dependências das garagens. Fica também proibido o uso de skates, patins e etc, além de jogos de qualquer natureza, nas dependências das garagens.
 
2.2.14- É proibido o uso das garagens para guardar móveis, utensílios, motores, pneus, ferramentas ou quaisquer outros objetos, inclusive entulho.
 
 
2.2.15- Os Condôminos e usuários dos locais de estacionamento do Edifício (garagens e estacionamento de visitantes) ficam inteiramente cientes de que nenhuma responsabilidade poderá ser imputada ao Condomínio ou a qualquer pessoa a ele vinculado em decorrência de prejuízos de qualquer natureza provenientes de furto, roubo, e incêndio de veículos, ou outras avarias que porventura venham a sofrer no interior do edifício, objetos eventualmente deixados no interior dos mesmos pertencentes ao Condomínio ou usuário, que assumirá inteira responsabilidade por tais eventos, provocados pela má utilização da garagem ou da área de estacionamento para visitantes.
 
 
2.2.16- È obrigatória a comunicação à Administração das placas dos automóveis e motocicletas a serem guardados no interior das garagens, visando facilitar a identificação e comunicação pela Admi¬nistração de irregularidades que porventura estiverem praticando ou prevenir danos.  Em caso de furto, roubo e/ou venda de automóvel/motocicleta, o  condômino  ficará  obrigado   a  comunicar  e/ou requerer a baixa do veículo cadastrado junto à administração.
 
 
2.2.17- Não se admitirá o ingresso no interior da(s) garagem(s) de veículos que apresentem anormalidades tais como motor produzindo ruídos e/ou vazamentos  de combustível e/ou óleo,  freios em mau estado, silenciosos, defeituosos ou fora das especificações originais do veículo  e  quaisquer  outras   anormalidades   que  possam afetar  as condições de segurança, tranqüilidade e limpeza do Condomínio.
 
 
2.2.18 - A vaga-garagem vinculada poderá ser alienada ou alugada de uma unidade autônoma para outra unidade autônoma, vedada expressamente a alienação ou locação a quem  não   for condômino do edifício. A alienação deverá ser registrada no Cartório Imobiliário e cientificada, por escrito, ao Síndico, com a devida comprovação. A locação também deverá ser comunicada, com indicação do nome do condômino locatário.
 
 
2.2.19- Não é permitido o ingresso nas garagens de automóveis que apresentem anormalidades que possam causar danos às partes comuns ou aos demais veículos.
 
 
2.2.20- É proibido experimentar buzinas e, desde que possam perturbar o sossego de moradores e usuários, rádio, equipamentos de som, e motores ou quaisquer equipamentos que causem poluição sonora, etc. nas dependências da(s) garagem(s).
 
 
2.2.21- Aquele que não obedecer à sinalização, às indicações de trânsito na garagem ou ocasionar quaisquer prejuízos ou transtornos a terceiros ficará sujeito às penas de lei aplicáveis ao caso, eximindo-se o Condomínio ou qualquer pessoa a ele vinculado de qualquer ônus relativo à ocorrência.  O Condomínio não terá nenhuma responsabilidade civil ou criminal por acidentes que venham a ocorrer com automóveis ou contra terceiros, ficando esta responsabilidade por conta exclusiva do proprietário do veículo causador do acidente.
 
 
2.2.22- Ao morador/condômino que possuir veículos estacionados nas garagens, sem direito à vaga. será imputada multa pecuniária conforme estatuído no Capítulo “Das penalidades”.
 
 
2.2.23- É expressamente proibida a lavagem de carros no interior da garagem do primeiro piso, a qual não está preparada para a execução deste serviço, devendo o morador dirigir-se ao segundo piso, onde poderá fazê-lo em locais previamente designados pela Administração do Condomínio. O serviço poderá ser executado pelos
moradores ou serviçais do Condomínio, mas estes sempre fora de seu horário de serviço, sendo vedado o uso de mangueiras ou qualquer outro utensílio que possa causar desperdício de água, devendo ser utilizados baldes ou vasilhas de pequeno porte para tal fim.  Os transgressores, se condôminos e/ou residentes, serão penalizados com as sanções previstas neste Regimento Interno; se funcionários com rescisão do contrato de trabalho, por justa causa.
 
 
2.2.24- Não será imputado ao Condomínio e/ou a qualquer pessoa a ele vinculada qualquer dano, avaria ou furto de veículo e/ou objetos eventualmente deixados no interior cio mesmo, enquanto estacionados na área de visitantes, ficando a responsabilidade a cargo do proprietário do veículo.
2.3. DO ESTACIONAMENTO PARA VISITANTES
 
2.3.1- Existem p.o Condomínio 56 (cinqüenta e seis) vagas para automóveis de visitantes, assim distribuídas: 41 vagas no pavimento térreo/acesso e 15 vagas no subsolo, as quais serão utilizadas da
seguinte forma:
 
 
2.3.2- Somente nas vagas do pavimento de acesso poderão ser estacionados os veículos dos visitantes no Condomínio.
 
 
2.3.3- A entrada do visitante somente poderá ser admitida com a autorização  prévia   do   proprietário   ou   inquilino,   o   qual   deverá encontrar-se no Edifício, ou excepcionalmente esta autorização deverá ser efetuada por escrito no momento da ausência do morador, mas não se admitirá em hipótese alguma autorização permanente ou para dias posteriores, ou quando ficar caracterizado mero favorecimento para conhecidos,   sem   qualquer   conotação   de   visita,    assumindo   o Condômino que autorizou a entrada.
 
 
2.3.4- Ao entrar no Edifício, o visitante receberá um cartão, que deverá ser colocado no pára-brisa do veículo enquanto estiver estacionado no interior do Condomínio, visando sua rápida localização em caso de necessidade.
 
 
2.3.5- Quando da saída do Condomínio, o visitante restituirá à segurança o cartão de estacionamento de visitantes.   Na guarita principal deverão ser anotados o horário de saída do visitante e a placa
de veículo.
 
2.3.6- Não será admitido o estacionamento de veículos fora das vagas demarcadas sob nenhum pretexto.
 
2.3.7- Fica vedada a possibilidade de reserva antecipada de vagas de estacionamento.
 
 
2.3.8- Uma vez ocupadas todas as 46 (quarenta e seis) vagas reservadas aos visitantes, não será permitido o ingresso de veículos de visitantes no interior do Condomínio, sob nenhuma alegação.
 
 
2.3.9- Não será imputado ao Condomínio e/ou qualquer pessoa a ele vinculada qualquer dano, avaria ou furto de veículo e/ou objetos eventualmente deixados no interior do mesmo, enquanto estacionado na área  de  visitantes,   ficando a   responsabilidade   a   cargo do proprietário do veículo.
 
 
2.3.10 - É proibido o estacionamento de veículos de visitantes no interior  das  garagens   do   Condomínio, as  quais   são  reservadas exclusivamente ao uso dos Condôminos,
2.4 - DO PLAYGBOUND E ÁREAS AJARDINADAS
 
2.4.1- O Condomínio possui playground composto de brinquedos para uso infantil (01 a 07 anos), bem como áreas de lazer e ajardinadas para uso de seus moradores e visitantes, a saber.
 
 
2.4.2- O horário de funcionamento do playground será de O8:00h às 22;00h, após o que será reduzida a iluminação e vedada a utilização quando causar barulho nocivo ao sossego e repouso dos moradores de Condomínio.
 
2.4.3-  Cabe   à  Administração,   quando   necessário  para a execução de obras ou serviços, alterar o horário normal estabelecido.Em tal caso, será afixado no quadro de aviso o novo horário a prevalecer.
 
 
2.4.4- A presença ou permanência de pessoas estranhas ao Condomínio no playground ficará condicionada ao acompanhamento por moradores, responsabilizando estes por danos ou prejuízos que
possam ocorrer às pessoas que o utilizam ou aos equipamentos nele existentes.
 
 
2.4.5- O Condomínio responsável por dano às dependências do playground obriga-se a pagar o valor apurado pela Administração, sujeitando-se, em caso de recusa, à cobrança judicial e multa prevista na Convenção.
 
 
2.4.6- É proibido o uso do playground de modo que possa perturbar ou interferir no direito de outras pessoas de desfrutarem do mesmo,
2.5                                         - DOS COLETORES E COMPACTADORES DE LIXO
 
2.5.1- O Condomínio possui coletores e compactadores de lixo. Cabe aos moradores ou aos seus serviçais usarem os tubos coletores de lixo de modo que os detritos, que neles deverão ser lançados, estejam devidamente acondicionados em sacos plásticos fechados.
 
 
2.5.2- É proibido lançar pelos tubos coletores de lixo objetos tais como: produtos químicos, munições, explosivos, pilhas, baterias, latas, vidros, garrafas, caixas, caixotes, entulhos, materiais sólidos de grande volume e tudo o mais que possa pôr em risco os equipamentos compactadores e/ou quem tiver de operá-los. Tais materiais deverão ser deixados, convenientemente limpos, no compartimento do coletor para serem recolhidos, diariamente, pelos funcionários do Condomínio, que irão selecioná-los por espécie.
 
 
2.5.3 - Os empregados domésticos devem ser instruídos no sentido do fiel cumprimento destas recomendações; bem como para que evitem sujar as paredes e o piso dos corredores ao transportarem o lixo.
 
2.5.4- É proibido lançar quaisquer objetos ou líquidos sobre a via pública, área ou pátio interno.
 
 
2.5.5- É proibido lançar quaisquer materiais, objetos, resíduos, restos ou detritos nas partes comuns do conjunto, ficando responsáveis pelas conseqüências dessa infração os que assim procederem.
 
 
2.5.6- A inobservância pelo Condômino ou seus empregados das regras de comportamento estabelecidas para a utilização dos coletores de lixo e compactadores acarretará para o seu transgressor a multa
conforme previsto no Capítulo IX das penalidades.
Condominio_4RM
Condominio_4RM
→ Administração do condomínio
→ Administração do condomínio

Mensagens : 13
Data de inscrição : 07/04/2016

https://forum-condominio4rm.directorioforuns.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos