Condominio 4RM.
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[Regulamento] Áreas e atividades de recreação - Condomínio 4RM

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Mensagem por Condominio_4RM Sáb Abr 09, 2016 4:22 pm

3 - DAS ÁREAS E ATIVIDADES DE RECREAÇÃO
 
O Condomínio é provido de áreas especiais destinadas às atividades sócio-recreativas, onde serão admitidos todos os residentes, condôminos ou não, e seus respectivos convidados.
3.1 - DA PISCINA E SUA UTILIZAÇÃO
 
3.1.1 - O uso da piscina é privativo dos moradores  e  seus convidados, e sua utilização obedecerá ao disposto no Decreto-Lei nº 4.447/81 - Normas  sobre  o  controle  e  fiscalização  de  piscinas  - publicado no DOERJ de 17-08-81, parte 1.
 
3.1.2- Os danos causados por convidados quando da utilização da piscina serão de responsabilidade dos respectivos condôminos.
 
 
3.1.3- Fica proibido o uso da piscina por portadores de moléstia infecto-contagiosa ou transmissível, podendo a Administração, quando entender necessário, exigir atestado médico dos usuários.
 
3.1.4- Os usuários da piscina que se comportarem de forma atentatória à moral e aos bons costumes serão retirados da mesma.
 
 
3.1.5- É proibido o uso da piscina por pessoas untadas com óleo de bronzear ou qualquer produto similar que possa prejudicar o correto funcionamento das bombas e filtro nelas existentes.
 
 
3.1.6- É proibido fazer refeições no interior e bordas da piscina, sendo permitido apenas o consumo de sanduíches, salgadinhos e bebidas nas áreas estabelecidas pelo Condomínio, servidos em pratos
e copos plásticos, pelos funcionários do bar e/ou pelos moradores.
 
3.1.7- Somente será permitido o uso de aparelhos sonoros na área da piscina quando não prejudiquem o  sossego  dos  demais usuários.
 
3.1.8 - E proibida a utilização da piscina para a promoção de festas de qualquer natureza, salvo quando promovidas pela Administração do Condomínio, ou autorizadas pelo Síndico, desde que não prejudiquem os demais moradores. É expressamente vedada a utilização de garrafas e/ou outros utensílios de vidro nas dependências da piscina e/ou suas imediações.
 
3.1.9 - É proibida a prática de jogos esportivos na piscina tais como, frescobol, peteca, bola ou qualquer outro que possa interferir na segurança, sossego ou bem-estar dos demais usuários, É também proibido o uso de pranchas e bóias que apresentem perigo aos demais usuários, aparelhos de mergulho e/ou acessórios, como nadadeiras etc.
 
3.1.10-É proibida a freqüência da piscina por menores de 10 (dez) anos desacompanhados de pais ou responsáveis.
 
3.1.11- A utilização da piscina é permitida apenas das O8:OOh às 17:00h. de terça-feira a sábado, domingos e feriados, podendo este horário   ser   estendido,   a   critério   da   Administração.   A piscina permanecerá fechada para fins de limpeza, manutenção e tratamento de água, um dia por semana, segunda-feira, exceto quando coincidir com feriado. A utilização das piscinas fora do horário previsto neste regulamento isenta o Condomínio de qualquer responsabilidade caso ocorram acidentes com as pessoas que indevidamente insistirem em utilizá-las sem a presença do guardião.
 
3.1.12- A administração, por necessidade, poderá modificar os dias e horários de funcionamento da piscina, devendo afixar nos quadros de aviso as alterações realizadas.
 
3.1.13 - Os equipamentos e demais pertences da piscina constituem patrimônio do Condomínio, ficando sob a guarda e responsabilidade do empregado designado para tal função.
 
3.1.14- A Administração tem plenos poderes para tomar as medi¬ das que julgar convenientes para a manutenção da ordem no uso da piscina.
 
3.1.15- Os móveis e utensílios da piscina (cadeira, mesas, etc.) não poderão ser retirados nem utilizados para fins diversos daqueles a que se destinam de suas imediações.
 
3.1.16- Os usuários deverão utilizar a ducha e o lava-pés antes de ingressarem na piscina.
 
3.1.17- Não será permitido o ingresso de pessoas em trajes desapropriados na piscina.
 
3.1.18- Não será permitido o ingresso de animais de qualquer espécie na área da piscina.
 
3.2  - DA SAUNA, SALA DE REPOUSO E SUAS UTILIZAÇÕES
 
3.2.1- O Condomínio possui duas saunas (uma a vapor e outra seca) de uso misto, sendo exclusivas de moradores, seus dependentes e convidados.
 
3.2.2- O uso das saunas é privativo dos moradores e seus convidados quando acompanhados pelos mesmos.
 
3.2.3- É terminantemente proibido o uso das saunas por menores de 12 anos quando desacompanhados de seus pais ou responsáveis, ficando o Condomínio isento de qualquer responsabilidade quando as saunas forem indevidamente usadas pelos menores acima indicados, em desconformidade com a vedação prevista neste regulamento.
 
3.2.4- O horário de funcionamento será durante a semana, exceto segunda-feira, quando não coincidir feriado, de 18:00h às 22:00h, nos sábados,  domingos e feriados,  de 10:00h às 22;00h,  ou em outros horários a serem estabelecidos pela Administração.
 
3.2.5- As cadeiras, mesas, espreguiçadeiras e demais móveis e utensílios das saunas não poderão ser retirados de seus lugares nem utilizados para fins diversos aos que se destinam.
 
3.2.6- É proibido fumar, barbear-se ou ensaboar-se no interior das salinas e sala de repouso.
 
3.2.7- A aplicação de essência aromática deverá ser sempre feita utilizando-se vaporizador ambiental e nunca diretamente sobre o forno elétrico, a fim de evitar a queima das resistências do mesmo.
 
3.2.8 - O Condomínio não  será  responsável por  quaisquer ocorrências com menores nas saunas, sendo proibida a presença de menores de 12 (doze) anos desacompanhados de seus responsáveis,
 
3.2.9 - Os danos causados por convidados quando da utilização das saunas serão de responsabilidade dos respectivos condôminos.
3.3 - DO SALÃO DE FESTAS E CHURRASQUEIRA
 
3.3.1 - O Condomínio possui um salão de festa e uma churrasqueira, cuja utilização observará as seguintes regras:
 
3.3.2-A requisição do Salão de Festas ou Churrasqueira só poderá ser feita por condôminos ou inquilinos para promoção de pequenas atividades sociais, festas, recepção ou aniversários, sendo vedada a cessão do salão ou churrasqueira para atividades políticas ou partidárias, religiosas, mercantis e jogos considerados de azar pela legislação pertinente.
3.3.3 A cessão de uso do salão de festas terá duração de 24hs,das 10;00h às 10:00h do dia subseqüente ao evento, a da churrasqueira será de 10:00h às 00:30h.
3.3.4- No salão de festas e na área da churrasqueira o uso de aparelhos sonoros será limitado até às 22:00h; após este horário o uso deve ser feito com moderação em observância à Lei do  Silêncio, sujeitando-se às sanções penais, civis e administrativas.
 
 
3.3.5- Para realizar reserva dos dias e horários para o uso do salão de festas, copa e churrasqueira, os proprietários ou inquilinos deverão procurar a Administração para agenciamento de uso. A utilização do salão  ou  churrasqueira  ficará condicionada  à  solicitação feita por
escrito à Administração, com antecedência mínima de 07 (sete) dias. Havendo mais de uma solicitação de reserva para o mesmo dia. A preferência será para o primeiro solicitante.
 
 
3.3.6 -  E   vedada   a  cessão   e/ou  uso  do   salão   de  festas  e churrasqueira para comemorações particulares dos condôminos nas seguintes datas tradicionais, bem assim a terceiros, parentes dos condôminos ou não.
 
a)    véspera e dia de Natal;
b)véspera e dia de Ano-Novo;
c)   dias de carnaval;
 
3.3.7- A cessão de uso do salão de festas e da churrasqueira está condicionada à prévia assinatura, por parte do condômino, de um termo de responsabilidade,  onde ficará expressamente consignado haver recebido as referidas dependências e utensílios cedidos pelo Condomínio para tal fim em perfeitas condições de uso. Assumindo integralmente o ônus de qualquer dano que venha ser registrado desde a entrega do salão ou churrasqueira, inclusive os causados por familiares, convidados, prepostos, pessoal contratado e serviçais. O condômino ficará responsável ainda pelo pagamento da taxa estipulada pela Administração.
 
 
3.3.8- O condômino que tiver a reserva para o uso do salão ou churrasqueira, com o devido agenciamento da cessão de uso, terá a exclusividade de utilização dos referidos espaços.
 
3.3.9  - Durante o período de uso, o salão de festas e/ou churrasqueira ficarão sob a responsabilidade de seus usuários, que deverão assinar o livro próprio de registro de uso.
 
 
3.3.10- Não será permitida a perfuração de tetos e paredes do salão de festas para a fixação de arranjos decorativos, ficando os reparos de eventuais danos a cargo dos usuários infratores.
3.3.11- Os usuários do salão de festas e/ou churrasqueira deverão respeitar os níveis de decibéis indicados pelas normas legais, sobretudo nos horários noturnos.
 
3.3.12- Ao término da cessão de uso, o morador, em conjunto com um funcionário do Condomínio, para tal designado pela Administração, efetuará uma conferência das instalações e equipamentos das áreas
utilizadas.
 
 
3.3.13- A avaliação dos prejuízos causados ao Condomínio, para efeito de ressarcimento por parte do requisitante, será feita através de coleta de preços entre firmas, habilitadas à execução dos serviços de
reparo ou reposição das instalações e de utensílios.
 
3.3.14- A recusa do pagamento relativo ao ressarcimento das despesas havidas com a reparação dos danos causados acarretará além de incidência de correção monetária o acréscimo de 20% (vinte por cento) no montante dos danos apurados e a cobrança judicial do débito, com o pagamento de custos e honorários advocatícios, bem como a perda do direito de requisição do salão de festas e churrasqueira até o cumprimento das obrigações.
 
 
3.3.15- O condômino usuário do salão ou churrasqueira deverá orientar seus convidados no sentido de que não utilizem outras áreas comuns do Condomínio que não façam parte do salão ou churrasqueira, especialmente piscinas e saunas.
 
 
3.3.16- O requisitante assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades, compro¬metendo-se a reprimir abusos e excessos e a afastar pessoas cuja presença sejas considerada inconveniente.
 
 
3.3.17- O condômino inadimplente junto ao Condomínio não poderá reservar as áreas do salão de festas e churrasqueira,
3.4 - DA SALA DE GINÁSTICA
 
3.4.1 - Esta área é de uso gratuito e exclusivo dos condôminos, sendo vedado seu uso para convidados.
 
3.4.2 - Os equipamentos são de propriedade  de  todos  os condôminos, que se obrigam a zelar pela sua conservação.
 
3.4.3 - É recomendado que o condômino interessado na prática de ginástica ou  musculação  consulte,   previamente,   um medico  para avaliação de sua saúde.
 
 
3.4.4- O Condomínio não se responsabiliza por eventuais danos físicos sofridos pelos usuários, quando do uso inadequado, ou não, dos aparelhos instalados.
 
 
3.4.5- Não é permitida a entrada de animais na sala de ginástica.
 
3.4.6 - Não é permitido fumar na sala de ginástica.
 
3.4.7- Não é permitida a utilização em trajes de banho, bem como a prática de ginástica sem camisa, descalço ou até mesmo com chinelo
de dedos.
 
 
3.4.8- No intuito de preservar o piso existente, fica vedado o uso de halteres particulares.
 
 
3.4.9- Os aparelhos não devem ser utilizados após o banho de mar, visto que a água salgada e a areia diminuem a vida útil dos aparelhos de ginástica.
 
3.4.10- Não são recomendadas a permanência e a utilização da sala de ginástica por menores de 14 (quatorze) anos, sem que o mesmo esteja acompanhado do seu responsável.
 
 
3.4.11- A utilização dos aparelhos instalados, por menores de 14 (quatorze) anos, é de total responsabilidade dos responsáveis por esses menores.
 
 
3.4.12- A sala de ginástica funcionará diariamente das 08:00h às 22:00h, mediante solicitação de utilização à recepção.
 
 
3.4.13- Recomendamos aos Srs. Usuários o respeito ao prazo de utilização de 30 (trinta) minutos para os aparelhos, de forma a permitir igualdade de uso para todos.
 
 
3.5 - DA ÁREA EXTERNA - JARDINS, QUIOSQUES E QUADRAS ESPORTIVAS.
 
3.5.1- Para obtenção do Habite-se, o Condomínio do Edifício 4RM urbanizou a área externa ao prédio, construindo quiosques, quadras e jardins.
 
 
3.5.2- Devido à não-participação dos demais prédios na construção, é intenção do Condomínio limitar sua utilização aos condôminos do Edifício 4RM, para o que promoverá a manutenção dos
equipamentos e a conservação das árvores e dos jardins.
 
 
3.5.3. Assim, passam a ser responsabilidade de todos os condôminos a manutenção e a conservação, respondendo perante o Condomínio pelos danos que vierem a causar à referida área externa.
 
3.5.4 - O período de uso das quadras será de 09:00h às 22.00h. ou de acordo com os horários programados previamente pela Administração.
3.5.5 - O condômino que desejar utilizá-la deverá solicitar ao funcionário da Administração para que este providencie a abertura da mesma e os acessórios necessários para a sua utilização.
 
3.5.6 - Os acessórios da quadra polivalente ficarão sob a responsabilidade do usuário que os solicite, devendo ao término do uso ser devolvidos a Administração. Após a utilização o usuário deverá informar à Administração para o fechamento da mesma.
 
3.5.7- A quadra é de uso exclusivo dos proprietários e seus convidados, estando proibida sua utilização por empregados ou serviçais, ou pessoas estranhas ao Condomínio.
 
3.5.8- Não é permitido o uso ou porte de garrafas, copos ou de quaisquer outros utensílios de vidro, bem como qualquer tipo de alimento nas dependências da mesma.
 
3.5.9- Poderão ser exercidas na quadra as seguintes modalidades de esportes:
 
 a) futebol infantil,
 b) futebol adulto,
 c) vôlei infantil,
 d) vôlei adulto.
 
3.5.10- O Condomínio, excepcionalmente, poderá determinar a interdição da quadra por ocasião de eventos especiais, bem como
prorrogar ou reduzir o horário de utilização da mesma por motivos que entender justificados.
 
3.5.11- A quadra será automaticamente interditada na ocorrência de chuvas. Após a cessação da chuva, a quadra só será liberada pela
Administração quando estiver em condições de ser usada, de forma a evitar acidentes e não prejudicar a conservação da mesma,
 
3.5.12- No uso da quadra, é vedada a utilização de sapatos ou outra tipo de calçado que não seja o tênis, a fim de não danificar o piso, e também jogar descalço.
 
3.5.13- O tempo de cada atividade por determinado grupo de moradores não poderá ser superior a 30 minutos,visando sua utilização por outros condôminos, salvo quando não houver outros moradores que queiram utilizá-la.
 
3.5.14- A ordem de entrada nas quadras será controlada pelas inscrições feitas num quadro de reservas afixado em local apropriado e
visível, mediante a utilização de cartão de identificação, a ser entregue somente ao condômino ou inquilino.
 
3.5.15- Em hipótese alguma poderá haver convidados na quadra sem que o condômino anfitrião esteja presente no local.
 
3.5.16- Enquanto estiver jogando é vedado a qualquer condômino utilizar seu nome e seu cartão para marcar partidas posteriores.
 
3.5.17– É terminantemente proibido o uso da quadra para outras finalidades que não sejam aquelas especificamente a que se destina.
 
3.5.18- À noite, a luz só será ligada quando tiver no mínimo 4(quatro) pessoas moradoras para a prática de esporte.
 
3.5.19- Não poderá haver torneios e jogos cujos integrantes não sejam moradores do Condomínio.
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